TJRJ - 0800530-79.2023.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo:0800530-79.2023.8.19.0027 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LEILA CURVELLO GALDINO ESPÓLIO: AGNALDO CURVELLO GALDINO RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de pedido de alvará proposto porLEILA CURVELLO GALDINOpara levantamento de importância deixada por seufilho, Sr.AGNALDO CURVELLO GALDINO, falecidoem19/05/2023.
Com a inicial vieram os documentos de id.69778369a69778381.
Gratuidade de justiça deferida em id.74036862.
Em id.83674144, resposta de ofício enviadoà Caixa Econômica Federal, com informação de ausência desaldo.
Em id.87711445, resposta de ofício enviado aoBanco do Brasil,com informação de ausência de saldo.
Em id. 111583122, resposta de ofício enviado ao Banco Bradesco, com informaçãode saldo positivo no valor de R$3.493,44 e saldo negativo no valor de R$35.663,79.
Em id. 150042898, resposta de ofício enviado à Receita Federal.
Manifestação da Fazenda Estadual em id.129676626, requerendoa comprovação/recolhimento doITD e a juntada da quitação fiscaldaDívida ativa estadual, Em id129747724,a autora comprovou aquitação fiscal de Dívida Ativa Estadual.
Em id 156985861, a autora impugnou a cobrança de ITD.
Em id 165968139, a Fazenda Estadual reconheceu que o caso dos autos se trata de isenção de ITD e informou não se opor à liberação do alvará pleiteado.
Manifestação da Fazenda Estadual pelo prosseguimento do feito em id. 165620522.
Em id 180710418, a autora juntou aos autos certidão de óbito do genitor do de cujus.
Despacho de id 204927444, informando a ausência nos autos das certidões:Distribuidor Federal (espólio e 'de cujus'); Distribuidor Estadual (espólios e 'de cujus'); e Negativa de ICMS em nome do de cujus.
Intimou-se a requerente para apresentação.
Em id 205725767, a autora apresentou as certidões faltantes. É o relatório.
Decido.
Considerando queaautoraé mãe dofalecidoe suaúnicaherdeira, de rigor a procedência do pedido de levantamento integral dos valores deixados pelo de cujus.
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDOcom resolução do mérito na forma do art. 487, inc.
I do CPC, determinando a expedição de alvará judicial em nome darequerente, autorizando-aa levantar os valores deixados pelo de cujusem conta mantida no Banco Bradesco.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, (sec)3º do CPC.
Trânsito em julgado pela preclusão lógica.
Expeça-se alvará.
Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
LAJE DO MURIAÉ, 25 de agosto de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
26/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA POUBEL TOSTES em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo: 0800530-79.2023.8.19.0027 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LEILA CURVELLO GALDINO ESPÓLIO: AGNALDO CURVELLO GALDINO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Analisando os autos a fim de sentenciá-lo, verifiquei que constam as seguintes certidões: - Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no id. 82235492. - Certidão Negativa de Débito Estadual juntada no id. 69778377; - Certidão Negativa de Débito Federal no id. 69778379; - Certidão Negativa de Débito Municipal no id. 69778381; - e a Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa da Fazenda Estadual juntada no id.129747724.
No entanto, ainda faltam vir aos autos as certidões abaixo indicadas: a.
Distribuidor Federal (espólio e ‘de cujus’); b.
Distribuidor Estadual (espólios e ‘de cujus’); c.
Negativa de ICMS em nome do de cujus.
Intime-se a requerente para trazer as certidões faltantes.
Prazo de 30 dias. 2) Decorrido o prazo, certifique se foram juntadas aos autos e volvam conclusos.
LAJE DO MURIAÉ, 30 de junho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
01/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA POUBEL TOSTES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ROMULO CEZAR MALTEZ LEITE em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 16:29
Outras Decisões
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:09
Outras Decisões
-
08/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ROMULO CEZAR MALTEZ LEITE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0800530-79.2023.8.19.0027 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LEILA CURVELLO GALDINO ESPÓLIO: AGNALDO CURVELLO GALDINO De ordem: à requerente.
LAJE DO MURIAÉ, 13 de novembro de 2024.
KATIA MARGARIDA FREITAS GOULART TERRA -
13/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de LEILA CURVELLO GALDINO em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de LEILA CURVELLO GALDINO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:04
Juntada de petição
-
26/03/2024 17:57
Juntada de petição
-
26/03/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 17:04
Outras Decisões
-
31/01/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:13
Juntada de petição
-
13/11/2023 15:07
Juntada de petição
-
09/11/2023 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2023 12:29
Juntada de petição
-
19/10/2023 13:39
Juntada de petição
-
13/10/2023 13:57
Juntada de petição
-
13/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:58
Outras Decisões
-
25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LEILA CURVELLO GALDINO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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