TJRJ - 0801045-88.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de SYLVIA LUIZA PADILHA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 03:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA . -
30/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801045-88.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE FERNANDES GUIMARAES RÉU: DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Sendo espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua Configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que, nos termos do art. 98 do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Compulsando os autos, verifico que os documentos acostados não comprovam a alegada miserabilidade da autora.
Além disso, da narrativa autoral depreende-se que ela teve condições de pagar um veículo zero, no valor de R$ 78.999,92 (setenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), sendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de sinal para garantir a venda, mais R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pagos à vista no ato da compra, e o restante parcelado no cartão de crédito em 12 prestações de R$ 1.166,66 (mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos.
Ante o exposto,indefiro o pedido de gratuidade de justiça Intime-se a autora, para o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANE FERNANDES GUIMARAES - CPF: *32.***.*92-77 (AUTOR).
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11/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de SYLVIA LUIZA PADILHA PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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