TJRJ - 0804884-05.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0804884-05.2023.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEJERINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MINISTERIO PROFETICO FONTE DA PALAVRA DE DEUS Dê-se ciência ao Executado sobre a certidão de id 213770901 e a planilha atualizada de débitos no id 214052140.
Após, voltem conclusos para a realização da penhora online.
PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
07/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0804884-05.2023.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEJERINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MINISTERIO PROFETICO FONTE DA PALAVRA DE DEUS Trata-se de exceção de pré-executividade oferecida pelo executado MINISTÉRIO PROFÉTICO FONTE DA PALAVRA DE DEUS objetivando sustar eventual constrição patrimonial em decorrência da deflagração de cumprimento de sentença requerida por TEJERINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Sustenta a excipiente a ilegitimidade para o ajuizamento da presente ação, já que não veio aos autos documentação fundamental.
Alega, ainda, que a planilha apresentada pois estaria cobrando valores correspondentes a taxas de IPTU e contas de água, além de duas cobranças a título de seguros., sem juntar faturas correspondentes.
Por fim, aduz excesso de execução, bem como a confecção de um novo contrato de locação.
Em outra manifestação alega que teria direito a indenização por benfeitorias feitas. É o breve relatório.
Passo a decidir. É cediço que a exceção de pré-executividade é construção doutrinária que, apesar de não regulamentada pelo Novo Código de Processo Civil, encontra acolhimento da jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça, visando impedir o executado de sofrer a constrição judicial sobre bens de sua propriedade quando existirem vícios insanáveis e que possam ser reconhecidos de ofício pelo Juiz.
A cognição da exceção de pré-executividade se limita a análise de questões que não dependam da análise de prova mas que seja caracterizada a análise das matérias de ordem pública suscitadas.
Compulsando os autos, em especial o contrato juntado que não cabe as matérias alegadas via exceção.
Não há que se falar de falta de legitimidade, já que o contrato foi assinado entre as partes, razão pela qual rejeito de plano.
A questão das benfeitorias não é o foro adequada a presente ação para seja discutida neste feito, nem mesmo se vale da presente exceção de pré executividade.
No que pertine ao excesso de execução, não merece prosperar, já que não trouxe os valores que entendem devidos, mas tão somente impugnou de forma genérica.
Destaco que os valores cobrados são devidos por disposição contratual, não merecendo prosperar as argumentações trazidas pela parte executada.
Posto isso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, venham para a realização de penhora on line.
PETRÓPOLIS, 16 de abril de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA GOUVEA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA BELIGOLLI em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA BELIGOLLI em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
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26/09/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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01/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
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26/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 23:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/05/2023 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA BELIGOLLI em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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