TJRJ - 0841138-97.2023.8.19.0002
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0841138-97.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO DA SILVA FILHO RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A 1 - Certifique-se a competência deste Juízo considerando o endereço informando na emenda de id. 103434217. 2 - Para análise da gratuidade de justiça, apresente a autora seu último contracheque, sua última declaração de imposto de renda e seus últimos três extratos de faturas de cartão de crédito. 3 - Emende-se a petição inicial para que seja informado o endereço eletrônico, bem como os dados profissionais do patrono.
Além disso, verifica-se que o autor atribuiu à causa valor meramente simbólico, declarando ser para efeitos fiscais, embora tenha formulado pedido com conteúdo econômico mensurável, que é a declaração de prescrição e inexigibilidade de título no valor de R$ 18.758,23.
Diante disso, também deverá o autor adequar o valor da causa conforme o artigo 292, I do CPC, tudo no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
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08/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:17
Declarada incompetência
-
27/11/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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