TJRJ - 0804227-52.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:16
Publicado Citação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Citação
AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
AC Itaboraí, 159, Praça Marechal Floriano Peixoto, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-971 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 ITABORAÍ, 24 de abril de 2025.
No. do Processo: 0804227-52.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ROBSON RODRIGUES em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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