TJRJ - 0807257-40.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 00:10 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807257-40.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA DA CONCEICAO DE PAULO RÉU: ACERTO LTDA. - EPP, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Considerando a determinação de suspensão dos feitos que tratem da possibilidade de exigir extrajudicialmente dívida prescrita e de inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, suspenda-se o presente processo até julgamento do Tema Repetitivo 1264 pelo STJ.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
 
 VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular
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                                            24/04/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 14:38 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            13/03/2025 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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