TJRJ - 0812418-71.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:34
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812418-71.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA DE PAULA RÉU: BANCO PAN S.A.
Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.192070877, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 15 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA DE PAULA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812418-71.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA DE PAULA RÉU: BANCO PAN S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 10:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/03/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:08
Juntada de petição
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10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 18:15
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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