TJRJ - 0146285-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, conforme artigo 26 da LEF. /r/r/n/nCancelado o título, a execução perde o objeto e sobrevém a ausência de interesse para o prosseguimento da ação. /r/r/n/nQuanto aos honorários, em atenção às peculiaridades da execução fiscal, a lei expressamente excluiu o exame da causalidade e da sucumbência, nas hipóteses do artigo 26 da LEF. /r/r/n/nAs duas expressões determinantes da norma são o cancelamento da inscrição a qualquer título , e sem ônus para as partes .
Destarte, o requisito legal de sua aplicação cinge-se ao oportuno cancelamento antes da decisão de primeira instância . /r/r/n/nIsto posto, não conheço de eventual manifestação da parte executada e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 485, VI, do CPC c/c o artigo 26 da LEF. /r/r/n/nEm que pese toda copiosa jurisprudência em sentido contrário, sem custas e honorários na forma fundamentada. /r/r/n/nLevante-se a penhora, se houver. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nP.I. -
28/04/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 13:11
Conclusão
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16/04/2025 15:47
Juntada de documento
-
07/04/2025 18:27
Juntada de petição
-
14/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:40
Documento
-
14/11/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 20:25
Conclusão
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14/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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