TJRJ - 0800173-87.2025.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA REGINA DA COSTA ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0800173-87.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA DA COSTA ARAUJO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Considerando que a parte autora, embora intimada, deixou de promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela ausência de condições da ação, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil de 2015.Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, após expedida certidão de débito ao FETJ (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 28 de abril de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
29/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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