TJRJ - 0804934-49.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:34
Juntada de petição
-
20/08/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:06
Outras Decisões
-
18/08/2025 14:42
Juntada de petição
-
18/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804934-49.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA HORA RIBEIRO RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Intimação sobre Despacho de id.207512417 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED (adv - MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA - OAB RJ072118); “Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento de sentença em cinco dias sob pena de penhora online.” RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO DA HORA RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:54
Juntada de petição
-
23/05/2025 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804934-49.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA HORA RIBEIRO RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 11:02
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
-
14/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
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13/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 00:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
-
02/04/2025 23:07
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:16
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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10/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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08/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 01:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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23/09/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/09/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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