TJRJ - 0807652-64.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RENAN LUIS GOMES MENDONCA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0807652-64.2023.8.19.0021 - Distribuído em18/02/2023 17:51:49 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA MARIA SIQUEIRA DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A relação havida entre as partes tem evidente caráter consumerista, razão pela qual defiro ainversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, face à clarahipossuficiência técnica e econômica da parte autora, pessoa física e com recursos probatóriosobviamente limitados ante ao réu.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré novaoportunidade para se manifestar em provas no prazo de 15 (quinze) dias.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de abril de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
29/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:27
Outras Decisões
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02/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de RENAN LUIS GOMES MENDONCA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA MARIA SIQUEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*11-00 (AUTOR).
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15/01/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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