TJRJ - 0802904-75.2024.8.19.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 17:30
Documento
-
14/07/2025 07:22
Documento
-
11/07/2025 11:12
Confirmada
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802904-75.2024.8.19.0078 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0802904-75.2024.8.19.0078 Protocolo: 3204/2025.00362176 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ELIETE MUREB DE ARAUJO GOES ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.1.
Conforme se pode observar, a matéria foi devidamente apreciada pelo acórdão embargado, cabendo ressaltar, como dito no referido julgado, que o recurso não pode ser conhecido quanto ao mérito propriamente dito, por faltar-lhe o requisito da dialeticidade.
Em outras palavras, o recorrente deixou de apresentar fundamentos aptos a infirmar os argumentos da sentença impugnada, limitando-se a alegações genéricas que não enfrentam, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão recorrida.2.
De todo modo, e apenas para fins de elucidação, cumpre pontuar que desnecessária a filiação da parte autora ao SEPE/RJ para se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva, tampouco se verificando a ocorrência de prescrição da pretensão executória. 3.
Quanto ao pedido de sobrestamento com base no Tema 1033 do STJ suscitada nestes aclaratórios, esta não foi objeto de questionamento nas razões de apelação, configurando assim inovação recursal, razão pela qual não merece ser acolhida.2.
A parte Embargante pretende, claramente, somente prequestionar a matéria para eventuais recursos ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, mas, não estando presentes os requisitos do artigo 1022 do NCPC, não encontram viabilidade os presentes Embargos Declaratórios. 3.
Desprovimento dos Embargos.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. -
09/07/2025 14:07
Documento
-
09/07/2025 11:38
Conclusão
-
08/07/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 07:35
Documento
-
25/06/2025 07:43
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 058.
APELAÇÃO 0802904-75.2024.8.19.0078 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0802904-75.2024.8.19.0078 Protocolo: 3204/2025.00362176 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ELIETE MUREB DE ARAUJO GOES ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO -
23/06/2025 18:38
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 19:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/06/2025 11:30
Conclusão
-
16/06/2025 16:11
Documento
-
09/06/2025 07:22
Documento
-
06/06/2025 08:30
Confirmada
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 14:25
Documento
-
04/06/2025 13:35
Conclusão
-
03/06/2025 13:05
Não Conhecimento de recurso
-
22/05/2025 07:30
Documento
-
21/05/2025 07:22
Confirmada
-
21/05/2025 00:06
Publicação
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802904-75.2024.8.19.0078 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0802904-75.2024.8.19.0078 Protocolo: 3204/2025.00362176 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ELIETE MUREB DE ARAUJO GOES ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO -
19/05/2025 19:00
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 18:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/05/2025 11:12
Conclusão
-
16/05/2025 11:00
Distribuição
-
15/05/2025 16:40
Remessa
-
15/05/2025 15:51
Remessa
-
15/05/2025 13:39
Remessa
-
12/05/2025 16:07
Remessa
-
12/05/2025 16:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0810462-52.2024.8.19.0061
Kecia de Souza Daflon
Mercado Braga de Teresopolis LTDA
Advogado: Monica Goncalves Aderne Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 16:19
Processo nº 0812603-63.2025.8.19.0205
Sidclei Azevedo Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Amarildo Ribeiro Suzano Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 17:22
Processo nº 0942675-08.2024.8.19.0001
Sonia Maria Ribeiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine Feijo da Silva
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 21:19
Processo nº 0869585-35.2022.8.19.0001
Wallace Ferreira Ribeiro
Carlos Eduardo Frutuoso LTDA
Advogado: Hudson Barcellos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 09:21
Processo nº 0802789-51.2024.8.19.0079
Jose Antonio Nunes da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcelo Luis de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 13:47