TJRJ - 0803001-42.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0803001-42.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE SANTANA DE SOUZA RÉU: IVSON BOTELHO MUSTAFA, MIRIAM SIQUEIRA DA SILVA Trata-se de rito comum ajuizada por SOLANGE SANTANA DE SOUZAem face de IVSON BOTELHO MUSTAFAe outra.
Determinada a comprovação da hipossuficiência econômico-financeira e a emenda à inicial, em id. 182377875.
Manifestação da Autora, em id. 182612293.
Decisão de id. 182713496 que deferiu o parcelamento das custas em 03 vezes, sendo determinado que, com o pagamento da primeira parcela, os autos deveriam retornar para análise do pedido de tutela.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela em id. 183541440.
Decisão de id. 183948749 que recebeu em parte a emenda, indeferiu a liminar e determinou a retificação do polo passivo e a citação.
Embargos opostos em id. 184615337.
Manifestação da autora, em id. 185083915, em que requer a desistência da ação. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando que os embargos foram opostos antes do pedido de desistência, deixo de conhecê-los.
Diante da desistência manifestada em id. 185083915 e que não houve apresentação de contestação pelos réus, sendo desnecessária sua aquiescência com a extinção do feito, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, tendo em vista a ausência de angularização processual.
Transitada em julgado e, nada sendo requerido em 72 horas, remetam-se à Central de Arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUANA RINCO RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAMILA MOREIRA LEITE em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:38
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:23
Outras Decisões
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02/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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