TJRJ - 0824125-21.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:33
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0824125-21.2024.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0824125-21.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00024985 RECTE: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA SIQUEIRA OAB/RJ-134290 RECORRIDO: ANDIARA MARIA SERAPHIM DOS ANJOS ADVOGADO: MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONÇA OAB/RJ-167627 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 824125-21 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor do dano moral para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia mais razoável ao caso concreto.
Mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
17/03/2025 11:00
Provimento em Parte
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
28/02/2025 20:41
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 11:28
Conclusão
-
27/02/2025 11:25
Distribuição
-
27/02/2025 11:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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