TJRJ - 0802592-48.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:16
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 20:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA ESTACIO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802592-48.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/02/2025 15:37:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO DA SILVA ESTACIO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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31/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA ESTACIO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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