TJRJ - 0814013-84.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814013-84.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Index- 194444442.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:18
Homologada a Transação
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0814013-84.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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06/12/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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31/10/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/10/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2024 21:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/05/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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