TJRJ - 0824941-03.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:35
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0824941-03.2024.8.19.0206 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0824941-03.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00033369 RECTE: ROQUE FALCH DA COSTA ADVOGADO: DANIELE BARBOSA DA SILVA LOPES OAB/RJ-261323 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
07/04/2025 11:00
Não-Provimento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 13:32
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 13:31
Conclusão
-
20/03/2025 13:28
Distribuição
-
20/03/2025 13:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0050135-52.2021.8.19.0203
Sonia Helena de Souza Azevedo
Spe Bandeirantes Empreendimento Imobilia...
Advogado: Juliana Taveira Martins Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2021 00:00
Processo nº 0806193-46.2024.8.19.0068
Bruno Vieira Silva
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Bruno Vieira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2024 20:24
Processo nº 0000015-47.2025.8.19.0079
Adolfo Leonardo Nascimento Rodrigues
Jbe Acabamentos LTDA
Advogado: Edlaine de Almeida Brochado Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 00:00
Processo nº 0823742-28.2025.8.19.0038
Maria de Jesus Goncalves Miranda de Mesq...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paola Manoela Goncalves da Silva Antelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 13:55
Processo nº 0859631-28.2023.8.19.0001
Isaac Souza da Silva
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 13:56