TJRJ - 0815428-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:36
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 00:36
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:35
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JOANA ROSA BRASIL MARTINS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOANA ROSA BRASIL MARTINS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815428-87.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/11/2024 13:09:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Análise de Crédito] AUTOR: JOANA ROSA BRASIL MARTINS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JOANA ROSA BRASIL MARTINS em 21/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JOANA ROSA BRASIL MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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