TJRJ - 0806171-81.2024.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806171-81.2024.8.19.0037 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0806171-81.2024.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00028913 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: ARGELIA SIQUEIRA RODRIGUES ADVOGADO: RODRIGO BARUCKE AMORIM OAB/RJ-241986 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
24/03/2025 11:00
Não-Provimento
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17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 12:47
Inclusão em pauta
-
12/03/2025 10:38
Conclusão
-
12/03/2025 10:35
Distribuição
-
12/03/2025 10:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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