TJRJ - 0812004-37.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:31
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0812004-37.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0812004-37.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00035022 RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 RECORRIDO: MARCOS DE JESUS LINS ADVOGADO: FREDERICO CARNEIRO RAMOS OAB/RJ-253627 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
07/04/2025 11:00
Provimento em Parte
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 13:35
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 15:40
Conclusão
-
24/03/2025 15:37
Distribuição
-
24/03/2025 15:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0268825-72.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Maria C C Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2021 00:00
Processo nº 0840216-92.2024.8.19.0205
Antonio Carlos Pereira dos Anjos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Hudson Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 10:20
Processo nº 0803346-60.2023.8.19.0083
Fernanda Brasil Ferreira da Silva
Cartao Cnpj
Advogado: Rogerio Linhares Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2023 17:08
Processo nº 0311640-84.2021.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maria Carlinda da Silva Nunes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2022 00:00
Processo nº 0884616-13.2024.8.19.0038
Antonia Batista da Silva
Invicta-Associacao de Protecao Veicular ...
Advogado: Patricia Mathias dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:06