TJRJ - 0950358-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0950358-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS PAPADOPOULOS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Certificados quanto o cumprimento integral do que decidido no ID 204271933, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
14/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL DA ROCHA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCAS BALTHAR TORRES BOZZA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0950358-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS PAPADOPOULOS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trato de ação pelo procedimento comum, proposta por JOÃO CARLOS PAPADOPOULOS DE SOUZA, em face de BANCO BRADESCO S/A.
Incabível o julgamento conforme estado do processo, tampouco complexa a matéria de fato e de direito a apreciar, passo à atividade de saneamento do processo, na forma do artigo 357, capute §3º, do Código de Processo Civil.
Tenho por concorrentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Ausentes nulidades sanáveis, dou o feito por regular.
Cuido de relação de consumo propriamente dita ou por equiparação, referente a cartão de crédito emitido pela ré,sujeita, portanto, à incidência da Lei 8.078/90, que consagra a teoria do risco do empreendimento, a qual informa a cláusula de responsabilidade civil objetiva aplicável à espécie, nos termos de seu artigo 14.
Da dialética processual é possível identificar os seguintes pontos controvertidos: 1) a realização de compras no cartão de crédito da autora, não reconhecidas e contestadas, fato que ensejou sua inscrição junto aos cadastros restritivos de crédito; 2) a existência de débito em aberto; 3) a produção de dano moral por lesão à dignidade da pessoa humana ou a direitos da personalidade e, enfim, a concorrência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil objetiva.
Não especificaram provas, a teor das manifestações sob ID 190777611 e 191063041.
Na petição inicial, consta requerimento de inversão do ônus da prova, o qual cumpre deferir, exclusivamente por se cuidar de fato negativo para a parte autora, cabendo à parte ré a sua prova, sem se formular aqui juízo de valor quanto ao material documental já produzido nos autos.
Contexto em que, atento ao princípio da não surpresa, reabro prazo à ré para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias. À parte ré, igualmente, quanto à petição sob ID 191063041, em contraditório.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, voltem conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
30/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCAS BALTHAR TORRES BOZZA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0950358-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS PAPADOPOULOS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Especifiquem provas, justificadamente, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio pelo julgamento antecipado do mérito.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LUCAS BALTHAR TORRES BOZZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL DA ROCHA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL DA ROCHA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCAS BALTHAR TORRES BOZZA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804495-09.2025.8.19.0023
Claudio Ramos da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 13:24
Processo nº 0812828-13.2025.8.19.0002
Keyla Gomes Veloso
Fundacao Municipal de Educacao de Nitero...
Advogado: Joao Marcelo Mastra da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 17:02
Processo nº 0809238-14.2024.8.19.0212
Patrick de Matos Carvalho
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Josiane Siqueira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 19:22
Processo nº 0007218-11.2020.8.19.0055
Renata dos Santos Almeida
Municipio de Sao Pedro da Aldeia
Advogado: Jarinho Wenderroschi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2020 00:00
Processo nº 0800929-24.2024.8.19.0076
Ivanete Viana Dias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 00:12