TJRJ - 0807184-81.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:55
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807184-81.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0807184-81.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00530758 APELANTE: RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 APELANTE: LUCIANO CARLOS THOMAZ COELHO ADVOGADO: CARLOS BRUNO DA SILVA OAB/RJ-175048 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA DIGITAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
RÉU QUE NÃO COMPROVOU O MOTIVO DO BLOQUEIO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR.
QUANTUM ARBITRADO EM R$ 8.000,00 QUE DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 5.000,00.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE FORAM FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º DO CPC.
RECURSOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.I.
CASO EM EXAME1.
Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais e extinto o pedido de desbloqueio da conta do Autor por perda do objeto.2.
Tese recursal do Autor que visa à majoração de dano moral e dos honorários advocatícios e do Réu à improcedência do pedido ou redução do quantum indenizatório.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Há duas questões em discussão: (I) a ocorrência de dano moral em razão de bloqueio imotivado da conta digital do Autor, bem como seu quantum, e (II) o valor fixado a título de honorários advocatícios.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O Réu não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse a inexistência de falha na prestação do serviço, não se desincumbindo de seu ônus processual, a teor do art. 373, II, do CPC.5.
O Autor permaneceu por treze dias sem acesso à conta digital, caracterizando a falha na prestação do serviço.6. À luz da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e da falha na prestação do serviço, o dano moral restou configurado, devendo o valor arbitrado em R$ 8.000,00 ser reduzido para R$ 5.000,00, de modo a se adequar aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, bem como aos precedentes desta Corte de Justiça.7.
Os honorários advocatícios de sucumbência foram arbitrados em consonância com o trabalho realizado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recursos conhecidos para negar provimento ao recurso do Autor e dar parcial provimento ao recurso do Réu.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se parcial provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Des.
Relator. -
06/08/2025 16:11
Documento
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06/08/2025 06:35
Conclusão
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05/08/2025 00:01
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 15:35
Inclusão em pauta
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16/07/2025 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807184-81.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0807184-81.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00530758 APELANTE: RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 APELANTE: LUCIANO CARLOS THOMAZ COELHO ADVOGADO: CARLOS BRUNO DA SILVA OAB/RJ-175048 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
25/06/2025 11:06
Conclusão
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25/06/2025 11:00
Distribuição
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24/06/2025 14:43
Remessa
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24/06/2025 14:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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