TJRJ - 0817845-08.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO NEIVA DE FARIA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817845-08.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS DA SILVA, MARIA LUCIA MANASFI DA SILVA EXECUTADO: NATHALIA DE SOUZA CORDEIRO EM VISTA DO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença. 2.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:39
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:16
Processo Desarquivado
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25/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:54
Outras Decisões
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15/10/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO NEIVA DE FARIA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INGRID SILVA CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de INGRID SILVA CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO NEIVA DE FARIA em 09/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/03/2024 14:17
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:56
Outras Decisões
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05/02/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de INGRID SILVA CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de PEDRO NEIVA DE FARIA em 25/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUZA CORDEIRO em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de INGRID SILVA CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:24
Outras Decisões
-
21/11/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 13:12
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 13:10
Conclusos ao Juiz
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02/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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