TJRJ - 0944799-61.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:30
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0944799-61.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL I JUI ESP CIV Ação: 0944799-61.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00025486 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO OAB/RJ-233401 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/03/2025 11:00
Não-Provimento
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 14:18
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 09:58
Conclusão
-
06/03/2025 09:55
Distribuição
-
06/03/2025 09:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807519-30.2024.8.19.0007
Irani Aparecida Cordeiro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 16:11
Processo nº 0831227-93.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Kauan Breno Alves Vieira
Advogado: Leonardo Orlando Teixeira da Silva Vicen...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 02:49
Processo nº 0802130-32.2024.8.19.0050
Sady Ramos Macedo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Yuri Pereira de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 14:18
Processo nº 0806515-94.2025.8.19.0209
Gabriella Monteiro dos Santos Luiz
American Airlines Inc
Advogado: Amanda Balduci Machado Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 20:21
Processo nº 0022913-13.2017.8.19.0054
Vanderson de Jesus Silva
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2017 00:00