TJRJ - 0827860-90.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0827860-90.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA CARDOSO SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer, proposta em razão da suposta emissão indevida de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e da consequente cobrança, considerada abusiva pela parte autora.
A parte ré apresentou contestação, sem arguir preliminares.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo vícios ou nulidades a serem sanadas.
Assim, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da emissão do TOI; a legalidade da cobrança dele decorrente; bem como, a ocorrência e a extensão dos danos alegadamente suportados pela parte autora.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial no medidor requerido pela parte autora, porquanto a controvérsia não reside no funcionamento do equipamento, mas na legalidade do procedimento adotado para lavratura do TOI.
Defiro prazo de 15 dias para a ré produzir prova documental.
Decorrido o prazo supra, caso apresentados documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em regular contraditório.
Após, voltem os autos conclusos para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
27/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0827860-90.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA CARDOSO SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação do index 165471803 e manifestação da parte autora do index 168157476são tempestivas.
De ordem: Art. 254 XI da C.N - Intimar as partes para especificarem provas, no prazo de 5 dias, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CRISTIANA CALACA DE SOUSA -
29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Citação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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