TJRJ - 0809297-17.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:34
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0809297-17.2024.8.19.0207 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0809297-17.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00027204 RECTE: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: BRENDA DE OLIVEIRA MENDONCA ADVOGADO: GABRIELA FERREIRA POLONIA OAB/RJ-245160 RECORRIDO: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES OAB/SP-131600 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
24/03/2025 11:00
Não-Provimento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 21:21
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 11:27
Conclusão
-
10/03/2025 11:24
Distribuição
-
10/03/2025 11:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801248-36.2025.8.19.0050
Alessandro Dias da Silva
Michele Evaristo de Lima Gomes
Advogado: Leandro Muniz da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 19:56
Processo nº 0823632-29.2025.8.19.0038
Osvaldo Quirino Filho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 08:30
Processo nº 0025825-43.2021.8.19.0021
Helena Costa da Silva
Jorge Antonio da Silva
Advogado: Mauro Lorencio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2021 00:00
Processo nº 0829684-59.2024.8.19.0205
Rianelli Melo Solucoes Contabeis LTDA
T. C. R. Champanheria e Restaurante LTDA
Advogado: Alana Rianelli Duarte Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 18:16
Processo nº 0820068-94.2023.8.19.0205
Lucia Helena Barreira da Rocha
Magazine Luiza S/A
Advogado: Nathalia Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 13:48