TJRJ - 0817582-05.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817582-05.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER TELLES COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o valor da causa estabelecido na petição inicial reflete o benefício econômico pretendido pela parte autora, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC.
Registre-se que eventual desproporcionalidade do valor pretendido a título de indenização por danos morais é questão de mérito e será apreciada na sentença.
Fixo como pontos controvertidos a existência de irregularidade no sistema de medição de consumo de energia elétrica do imóvel objeto da demanda, se o TOI foi emitido dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL e se são corretos os valores cobrados como recuperação do consumo em decorrência da aplicação da multa do TOI, bem como a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte Autora, que deverá ser realizada no imóvel situado na RUA ICURANA, Nº 260, APTO 101, DO BLOCO 5, NO BAIRRO DE COSMOS - RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 23059-340, para a qual nomeio o perito LÚCIO CARLOS GUIMARÃES RANGEL, Engenheiro Elétrico, CREA-RJ 53046-D, CPF *55.***.*02-53, e-mail [email protected], telefone (21) 99639-8215, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, com urgência, por OJA de plantão, para se manifestar sobre o alegado descumprimento da decisão de antecipação de tutela (id. 169769677), no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa cominada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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15/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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09/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALTER TELLES COSTA - CPF: *16.***.*34-70 (AUTOR).
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28/08/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
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31/05/2024 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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