TJRJ - 0944722-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:05
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0944722-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME VIEIRA RESENDE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Defiro o desarquivamento. 2) Diante da quitação manifestada no id. 192143424, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, relativo às quantias depositadas nos id. 190040823 e190427891.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:01
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:42
Processo Reativado
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20/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:42
Processo Desarquivado
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20/05/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0944722-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME VIEIRA RESENDE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte interessada para que comprove o recolhimento de custas para o desarquivamento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
DEUSDETH VIANA FERNANDES FIGUEIREDO -
14/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:23
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:21
Processo Reativado
-
14/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:21
Processo Desarquivado
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13/05/2025 22:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:00
Baixa Definitiva
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14/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:59
Processo Desarquivado
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14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:13
Baixa Definitiva
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA RESENDE em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:22
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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22/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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10/12/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/12/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0944722-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME VIEIRA RESENDE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se por mandado.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Substituto -
11/11/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA RESENDE em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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