TJRJ - 0810825-79.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:04
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810825-79.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Diga a Ré sobre o aditamento da petição inicial do index 191814554, na forma do art. 329, II, do CPC, em até 15 dias.
SÃO GONÇALO, 17 de julho de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Substituto -
18/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0810825-79.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela,determinando que a parte Ré se abstenha de suspender ou restabeleça a prestação do serviço objeto da presente ação, em caso de corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias, após o que será reapreciada a efetividade da astreinte, com possibilidade de majoração.
Intime-se com urgência, por OJA de plantão, se necessário.
Com base no enunciado nº 195 da súmula deste TJRJ, condiciono a manutenção da medida ao caucionamento do Juízo, correspondente ao valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado para cada fatura impugnada neste feito, se ainda não quitada, e para aquelas vincendas no curso desta lide.
Quanto a eventuais contas vencidas, a caução deverá vir em único depósito, no prazo de cinco dias.
Com relação às vincendas, a caução deverá ser comprovada nos autos, mensalmente, até a data de vencimento de cada mês, até que seja julgado o mérito da lide, sob pena de revogação.
Saliento à parte Autora que, emitida fatura não impugnada, o pagamento deverá ser promovido administrativamente, cabível o caucionamento APENAS quanto às cobranças objeto de contestação nesta demanda. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
30/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/04/2025 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CEZAR DA SILVA - CPF: *35.***.*54-87 (AUTOR).
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30/04/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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