TJRJ - 0967904-67.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 21:17
Documento
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 13:00
Provimento em Parte
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, às 13:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 027.
RECURSO INOMINADO 0967904-67.2024.8.19.0001 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0967904-67.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00035179 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA AMIM ADVOGADO: LUCIANA SILVA ALVES OAB/RJ-104664 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, às 13:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
23/07/2025 21:35
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 15:03
Conclusão
-
09/07/2025 22:04
Remessa
-
09/07/2025 22:03
Reativação
-
03/07/2025 19:01
Recebimento
-
02/07/2025 14:30
Documento
-
30/06/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/05/2025 20:17
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 21:32
Conclusão
-
12/05/2025 21:31
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0967904-67.2024.8.19.0001 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0967904-67.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00035179 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA AMIM ADVOGADO: LUCIANA SILVA ALVES OAB/RJ-104664 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela ré e dar-lhe provimento para EXCLUIR a condenação a título de dano material, já que não restou comprovado o suposto vínculo existente entre as despesas apontadas nos Ids 162678649, 162680503 e 162680505 com os fatos narrados pela na inicial, bem como para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
10/04/2025 10:00
Provimento em Parte
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 19:01
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 12:30
Conclusão
-
25/03/2025 12:27
Distribuição
-
25/03/2025 12:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0004007-98.2019.8.19.0055
Banco Cruzeiro do Sul S.A
Luiz Fernando Tavares dos Santos
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2019 00:00
Processo nº 0813866-64.2024.8.19.0206
Vanessa Cruz da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Leticia Araujo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 21:11
Processo nº 0870818-82.2024.8.19.0038
Hebert Silva Mosquera
Banco Bmg S/A
Advogado: Alison Goncalves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 08:55
Processo nº 0815510-45.2024.8.19.0205
Stefany de Omena Gouveia
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Priscila Fernandes da Silva Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 21:50
Processo nº 0967904-67.2024.8.19.0001
Maria das Gracas Ferreira Amim
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luciana Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 13:28