TJRJ - 0804171-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de THAISSA NEIVA DE MELO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:20
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de THAISSA NEIVA DE MELO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de THAISSA NEIVA DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:32
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:39
Expedição de Informações.
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07/05/2025 10:37
Expedição de Informações.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804171-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 16:26:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Análise de Crédito] AUTOR: THAISSA NEIVA DE MELO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FRIO JBC REFRIGERACAO LTDA Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 187848909, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo.] Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
05/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:31
Expedição de Informações.
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804171-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 16:26:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Análise de Crédito] AUTOR: THAISSA NEIVA DE MELO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FRIO JBC REFRIGERACAO LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulares os seus documentos de identificação.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquitae expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Tenho dúvidas quanto a assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos].
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:29
Expedição de Informações.
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11/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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