TJRJ - 0844891-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0844891-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO BEZERRA CALAFANGE JUNIOR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:02
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MALONE COSME DE LIMA MENDES MACHADO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2- Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. -
30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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04/02/2025 16:35
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/02/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 22:26
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 22:26
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:26
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:26
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:24
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:24
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:23
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 22:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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