TJRJ - 0801713-45.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0801713-45.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES VENANCIO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
A parte ré formulou requerimento de depoimento pessoal da parte autora, em que pese já ter sido proferida decisão saneadora nos autos.
A fim de se evitar nulidades futuras, decido.
Segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
No caso em tela, além do requerimento formulado pela parte ré ser absolutamente genérico, sem especificar os fatos que pretende comprovar com o depoimento pessoal, este juízo entende como desnecessária a produção da referida prova oral, razão pela qual INDEFIRO o requerimento do réu.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
BELFORD ROXO, 30 de abril de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:47
Outras Decisões
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29/04/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de EBER JACKSON DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:13
Outras Decisões
-
26/03/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:12
Outras Decisões
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27/10/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO 6C CONSIGNADO S.A em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO 6C CONSIGNADO S.A em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 09:23
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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