TJRJ - 0809126-82.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA RJ Regional da Pavuna - Cartório da 2ª Vara Cível Av.
Sargento de Milícias, S/N CEP: 21532-290 - Pavuna - Rio de Janeiro - RJ - E-mail: [email protected] MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Comas prerrogativas do art. 212, §2º do CPC, devendo o OJA lavrar Certidão Circunstanciada das excepcionalidades ocorridas.
Processo: 0809126-82.2023.8.19.0211 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: WANTUIL NUNES BARBOSA CUNHA Nome: WANTUIL NUNES BARBOSA CUNHA Endereço: R LORENZO FERNANDES, 40, VILA CASA 9, GUADALUPE, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21675-530 OBS: O bem descrito na inicial será depositado com a parte autora.
Descrição do bem:Marca: PEUGEOT, Modelo: 2008 ALLURE PK, Ano: 2021/2022, Cor: CINZA, Placa: RMZ5D30, RENAVAM: *12.***.*70-98, CHASSI: 936CMNFNVNB506907.
Finalidade:Proceder àBUSCA E APREENSÃOdo bem acima descrito, que se encontra em poder do réu, entregando-o ao representante legal da parte autora, lavrando-se o respectivo auto, e a CITAÇÃO da parte ré para no prazo de (15) quinze dias apresentar defesa, ficando ciente de que serão presumidos e aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação e INTIMAÇÃO para, em até 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ficando ciente de que, cinco dias após executada a liminar mencionada, em não havendo a manifestação do devedor fiduciante, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos termos do Art. 56 da Lei 10.931/2004 e seus parágrafos, consoante cópia da petição inicial em anexo.
O MM.
Juiz de Direito Dr.
Luciana da Cunha Martins OliveiraMANDA ao Oficial de Justiça designado que em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos do processo acima, estando devidamente assinado e expedido nos termos em referência, proceder a diligência acima, podendo o Sr.
Oficial requerer auxílio de força policial e cláusula de arrombamento, se necessário, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se com observância das formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira- Juiz de Direito -
06/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de WANTUIL NUNES BARBOSA CUNHA em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna ATO ORDINATÓRIO À parte autora para agendar o acompanhamento de mandado de Busca e Apreensão no prazo máximo de 20 (VINTE) dias a contar da remessa da diligência para a Central de Mandadosda Pavuna, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
Ficando ciente de que a devolução do mandado por INÉRCIA, implicará na revogação da liminar deferida.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:49
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 07:37
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/03/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 20:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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