TJRJ - 0801902-19.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801902-19.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 13:07:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RICHARD SILVA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Id.192378149 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RICHARD SILVA DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0801902-19.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 13:07:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RICHARD SILVA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao Autor para apresentar declaração de hipossuficiência, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801902-19.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 13:07:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RICHARD SILVA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 16:50
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:16
Expedição de Informações.
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12/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RICHARD SILVA DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:30
Expedição de Informações.
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14/02/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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