TJRJ - 0865928-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:37
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0865928-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA EXECUTADO: FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA 1- Intime-se a parte autora para apresentar aos autos planilha atualizada de seu crédito, adequando eventual depósito nos cálculos, bem como, se for o caso, excluir a aplicação das penalidades sobre as astreintes e honorários advocatícios em sede de execução forçada sincrética, pois incompatível com os princípios norteadores do sistema especial dos juizados cíveis previstos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de baixa e arquivamento ou renúncia de eventual diferença que deixar de informar nos cálculos. 2- Ao autor, apresentar novo calculo conforme consta no projeto de sentença em ID 159439357.
O valor informar em planilha está divergente ID 190358516, do projeto de sentença.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
09/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0865928-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA EXECUTADO: FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA Considerando que os danos materiaisdevem ser corrigidos monetariamente a partir do desembolso, e os danos moraisa partir da sentença, intime-se a parte autora para que adeque a planilha nos termos da sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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29/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 09:43
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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05/11/2024 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:02
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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04/10/2024 08:59
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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04/10/2024 08:57
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
04/10/2024 08:55
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
04/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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