TJRJ - 0801119-27.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:49
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo:0801119-27.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON JUVINO DE MEDEIROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 05:14
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801119-27.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/01/2025 12:03:19 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: NILTON JUVINO DE MEDEIROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:22
Expedição de Informações.
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11/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de NILTON JUVINO DE MEDEIROS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:09
Expedição de Informações.
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31/01/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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