TJRJ - 0802032-52.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SCHUMACKER FRACACIO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES TEIXEIRA em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802032-52.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS VICTOR SCHUMACKER FRACACIO, DAYANE FAGUNDES TEIXEIRA RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Decisão Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se houver poderes para tal, no valor de R$ 1.160,79, guardadas as cautelas de praxe.
Após, nada sendo requerido em até 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Nova Friburgo, 26 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:30
Outras Decisões
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15/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802032-52.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS VICTOR SCHUMACKER FRACACIO, DAYANE FAGUNDES TEIXEIRA RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Despacho Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se no gabinete para a verificação do resultado.
Nova Friburgo, 8 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
08/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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24/05/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SCHUMACKER FRACACIO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802032-52.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS VICTOR SCHUMACKER FRACACIO, DAYANE FAGUNDES TEIXEIRA RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
SIMONE DALILA NACIF LOPES Juíza de Direito -
05/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 11:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 23:44
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SCHUMACKER FRACACIO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES TEIXEIRA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 22:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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