TJRJ - 0804275-11.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CELIA SILVEIRA MACABU em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804275-11.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON EGGER FERNANDES RÉU: CONFIA CAR VEICULOS LTDA.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e idôneo (conta de água, telefone, luz ou IPTU/ITR)em nome próprio ou, ainda que em nome de terceiro, devendo este juntar declaração de residência da parte autora, trazendo cópia do RG e CPF do declarante, visto que o documento de ID 186730744 não se presta para tal fim.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
24/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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