TJRJ - 0946481-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:43
Outras Decisões
-
16/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2025 12:41
Sentença em Audiência
-
11/09/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2025 13:30 48ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
11/09/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:30
Outras Decisões
-
10/09/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:04
Outras Decisões
-
02/09/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:44
Outras Decisões
-
11/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:30
Outras Decisões
-
05/08/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIA CARDOSO CAMPOS MIRANDA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:51
Outras Decisões
-
15/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
207912189 : AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INFORMADO PELA PERITA E DA data, o horário e o endereço da vistoria no imóvel objeto da presente ação.
Endereço: Rua Visconde de Cruzeiro, nº 157 - Flamengo Data: 25.07.2025 Horário: 10:30h -
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:30
Juntada de petição
-
10/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2025 13:30 48ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:01
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0946481-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLAU FARAH OSSAILLE, MARIA ALEJANDRA FARAH OSSAILLE, SYLVIA JOSEFINA FARAH OSSAILLE ESPÓLIO: NAZIRA SIMOES DIAB RÉU: FRANCISCO EMIDIO, GERALDO FERNANDES DA SILVA, OLGA HELENA NOVAES HERDY, RICARDO FERNANDES DE SOUZA, GENILTON FELIX "...I - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação considero saneado o feito.
II – Defiro a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 dias, cientes as partes, que os documentos não trazidos ao processo nesse período serão considerados inexistentes para todos os fins, independentemente de qualquer outra intimação.
III – Indefiro o pedido de expedição de mandado de verificação, feito pelos autores, por ausência de suporte legal não sendo, ainda, o oficial de justiça, profissional habilitado a apurar as condições de habitabilidade do imóvel e, muito menos, se apresenta riscos aos transeuntes ou se nele foram feitas reformas ou inseridas benfeitorias.
IV – Para comprovação desses fatos, alegados pelos autores, defiro a produção de prova pericial de engenharia para o que nomeio AMANDA COSTA DI PIERO cujos honorários fixo em valor correspondente a 4 salários-mínimos nos termos da sumula 360 do TJRJ, que deverá ser depositado judicialmente pelos autores no prazo máximo e improrrogável de 10 dias sob pena de perda da prova, independentemente de qualquer outra intimação.
V – Defiro às partes o prazo comum de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos desde que guardem nexo com o objetivo da pericia que é apurar as condições de habitabilidade do imóvel e, muito menos, se apresenta riscos aos transeuntes ou se nele foram feitas reformas ou inseridas benfeitorias e, em caso positivo, por quem foram realizadas e pagas.
VI – Intime-se a perita a manifestar sua concordância com a nomeação e com o valor dos honorários e, em caso positivo, juntar seu currículo resumido em 5 dias, do qual as partes deverão ser intimadas.
VII – Não realizado o depósito dos honorários no prazo acima fixado o processo deverá retornar a conclusão para sentença.
VIII – Defiro ainda a produção de prova testemunhal requerida por ambas as partes para o que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/9/2025 às 13h30min, cientes as partes que as inquirições serão limitadas a 3 testemunhas por cada uma delas nos termos do artigo 357 par. 6º do CPC devendo seus patronos procederem as suas notificações (art. 455 par. 1º do CPC).
IX – As inquirições se destinam unicamente a demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça exordial e nas defesas, no que pertine aos requisitos da ação de reivindicatória quais sejam, que os autores são proprietários do bem, que esse está devidamente identificado e que os réus estão detendo ou retendo a posse injustamente.
X – O laudo pericial deverá ser juntado com, no mínimo, 30 dias de antecedência, em relação à data da audiência." (Decisão na íntegra conforme documento anexado) RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
18/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Informações
-
10/06/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
26/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
1) CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO DO RÉU GENILTON É TEMPESTIVA BEM COMO CONSTA PEDIDO DE GRATUIDADE BEM COMO DE PRIORIDADE IDOSO E a exclusão do polo passivo de OLGA HELENA NOVAES HERDY 2) Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica e sobre documentos colacionados pelos réus, no prazo de 15 dias.
Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação. -
29/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO EMIDIO - CPF: *25.***.*32-34 (RÉU), GERALDO FERNANDES DA SILVA - CPF: *28.***.*55-16 (RÉU), OLGA HELENA NOVAES HERDY - CPF: *94.***.*83-20 (RÉU) e RICARDO FERNANDES DE SOUZA - CPF: *15.***.*38-53 (RÉ
-
24/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 03:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:34
Outras Decisões
-
14/11/2024 20:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 06:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
-
31/10/2024 10:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/10/2024 10:43
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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