TJRJ - 0848713-83.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:10
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta
-
11/07/2025 19:45
Conclusão
-
11/07/2025 19:40
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0848713-83.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0848713-83.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00067649 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: FLAVIO MARTINS COSTA RECORRIDO: TANIA MARIA BENTES FERNANDEZ COSTA ADVOGADO: GABRIEL TAPAJÓS BENTES CORRÊA OAB/RJ-226256 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
16/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 15:21
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 13:16
Conclusão
-
30/05/2025 13:13
Distribuição
-
30/05/2025 13:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0819242-30.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Max Silva de Araujo
Advogado: Filipe Baptista Santos Cabral de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 17:59
Processo nº 0806907-26.2024.8.19.0029
Nelma da Silva Vieira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Mayanna Aparecida Teixeira Amaral Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 20:22
Processo nº 0942523-57.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Japeri
Marcus Victor Castello Branco de Freitas...
Advogado: Priscilla Lima Jesuino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 16:04
Processo nº 0003655-90.2024.8.19.0209
Antonio Roberto Junqueira Guimaraes
Delta Locacao e Transporte LTDA
Advogado: Cintia Cristina Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 00:00
Processo nº 0848713-83.2024.8.19.0209
Tania Maria Bentes Fernandez Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gabriel Tapajos Bentes Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 19:37