TJRJ - 0814780-19.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0814780-19.2024.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CAIO FRANCIS DE SOUZA MELLO Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que após deferida a tutela de urgência e antes da citação, o Banco Autor desistiu do prosseguimento da demanda, o que importa na extinção do feito e na revogação da tutela de urgência.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no Indexador 187316192, revogo a tutela de urgência e JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a exclusão da restrição junto ao Sistema RENAJUD, razão pela qual volte concluso com a etiqueta GABN3 para sua exclusão.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de direito em Exercício -
29/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:32
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIO FRANCIS DE SOUZA MELLO em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802267-91.2025.8.19.0207
Ana Helena da Silva Rodrigues
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Marcos Antonio Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 15:39
Processo nº 0046473-83.2021.8.19.0008
Quenia de Oliveira Santos Guimaraes
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Tatiana Ribeiro dos Santos Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2021 00:00
Processo nº 0800951-90.2024.8.19.0041
Larissa Macedo Pereira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Rafael Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 13:37
Processo nº 0802754-33.2025.8.19.0087
Antonio Eduardo Rezende de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ricardo Lyra Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 15:19
Processo nº 0845902-92.2024.8.19.0002
Maria Josefa Andre Vaz Siqueira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 14:46