TJRJ - 0846699-47.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0846699-47.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE FERNANDES PEIXOTO EXECUTADO: SANDRO LUCIO MONTEIRO Defiro a penhoraon-linede R$ 3.300,00 (id. 198578087), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, (sec) 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: "13.8.
PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.".
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO MONTEIRO em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO MONTEIRO em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
...Isto Posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré a: a) Pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da publicação da p -
02/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES PEIXOTO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846699-47.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE FERNANDES PEIXOTO RÉU: SANDRO LUCIO MONTEIRO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 02:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 02:44
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 02:44
Recebidos os autos
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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08/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:12
Decretada a revelia
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03/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO MONTEIRO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/02/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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