TJRJ - 0883181-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:38
Baixa Definitiva
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21/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0883181-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAISMIN SILVA DOS REIS RÉU: A & P COSMETICA LTDA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:21
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de TAISMIN SILVA DOS REIS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de A & P COSMETICA LTDA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 10:47
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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03/02/2025 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/02/2025 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 13:43
Juntada de petição
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13/12/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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