TJRJ - 0810869-98.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810869-98.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ISAIAS GEUSTI FARIA Analisando o processo, vê-se queaparterétem domicílio no bairro do Colubandê, , sendo que tal bairro não mais pertenceaos limites territoriaisdeste Foro Central por contadeque oartigo 1º da Lei nº 4513/2005, foialterado pela Lei nº 10.123/2023 e ratificado pela Resolução 01/2025 do Órgão Especial do TJERJ.
Em consulta ao site do TJRJ, com anova redação dada pela Lei nº 10.123/2023, o bairro Colubandê, passou afazer parte dos limites territoriais da RegionaldeAlcântara.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor deuma das Varas Cíveis Regionais deAlcântara, tendo em vista que se trata decompetência denatureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens deestilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
30/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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