TJRJ - 0803141-61.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803141-61.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CEZAR FERREIRA MASCARENHAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro a Gratuidade de Justiça ao autor, pois se trata de advogado residindo no exterior, que declara na inicial que trabalha de lá com clientes no Brasil e sua declaração de bens não é compatível com pessoa hipossuficiente, venham as custas sob pena de indeferimento prazo de 10 dias.
Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora alega que foi morar em Portugal e que, diante de problemas técnicos em seu celular e computador, solicitou acesso ao réu aos serviços de internet banking.
Afirma que realizou todos os procedimentos orientados, inclusive escrevendo carta de próprio punho, porém, no dia seguinte, verificando que nem o novo celular, tampouco o computador foram liberados para utilização, o autor enviou novo e-mail à parte ré, solicitando uma solução urgente, e-mail este totalmente ignorado, pois, até a presente data, não foi respondido.
Alega que não consegue movimentar sua conta.
Diante de tais fatos, requer a tutela para que o réu autorize a utilização dos equipamentos do autor mencionados no e-mail encaminhado à própria ré, no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
Analisando a documentação juntada aos autos, verifica-se que a parte ré não liberou acesso ao computador e celular da parte autora, inviabilizando o acesso à sua conta, diante do fato de que se encontra em outro país, havendo que ser respeitados os critérios de segurança da ré.
Dessa forma, não estão presentes os requisitos da tutela, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 16 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
29/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:25
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
16/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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