TJRJ - 0805820-79.2023.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de IVANEIDE EUZEBIO DE ANDRADE em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805820-79.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANEIDE EUZEBIO DE ANDRADE RÉU: MAYARA NASCIMENTO SILVA *15.***.*27-00, MAYARA NASCIMENTO SILVA Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao valor penhorado.
Determino a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte autora(R$ 2.522,67).
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para ciência do ora decidido.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
18/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Informações
-
18/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805820-79.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANEIDE EUZEBIO DE ANDRADE RÉU: MAYARA NASCIMENTO SILVA *15.***.*27-00 Tendo em vista que a condição de pessoa jurídica da parte executada tornou-se óbice à satisfação do crédito da parte exeqüente, desconsidero sua personalidade jurídica a fim de que a execução prossiga em face da sócia da mesma, MAYARA NASCIMENTO SILVA, CPF nº *15.***.*27-00.
Anote-se onde couber e oficie-se ao D.R.A.
Proceda-se à penhora "on line", na modalidade "teimosinha", em desfavor da sócia ora incluída no polo passivo (R$ 2.522,67).
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
31/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0805820-79.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANEIDE EUZEBIO DE ANDRADE RÉU: MAYARA NASCIMENTO SILVA *15.***.*27-00 ID 149409204: indefiro eis que já realizada obtendo resultado negativo.
Indique o autor meios de prosseguir em cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 17:56
Juntada de Informações
-
09/10/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 14:11
Juntada de Informações
-
28/08/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 13:32
Juntada de Informações
-
19/08/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 17:35
Juntada de Informações
-
02/07/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MAYARA NASCIMENTO SILVA *15.***.*27-00 em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 14:25
Juntada de Informações
-
17/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 14:44
Juntada de Informações
-
02/05/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MAYARA NASCIMENTO SILVA *15.***.*27-00 em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:08
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
05/03/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de IVANEIDE EUZEBIO DE ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/12/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 10:46
Juntada de Projeto de sentença
-
01/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA ROCHA RODRIGUES LOURENÇO DA FONSECA
-
01/12/2023 10:37
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2023 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
01/12/2023 10:37
Juntada de Ata da Audiência
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:22
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
18/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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