TJRJ - 0803227-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE LIMA ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DOS SANTOS ROSSI em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803227-93.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MORADA DOS BEIJA FLORES EXECUTADO: RACHEL SIQUEIRA ANDRADE Anote-se a substituição do polo passivo, conforme requerido.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e determino a suspensão da execução, na forma do art 922 do CPC, pelo prazo ali descrito, para o seu cumprimento.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo, sem baixa, no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação do valor, a parte interessada poderá informar ao juízo, para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803227-93.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MORADA DOS BEIJA FLORES EXECUTADO: RACHEL SIQUEIRA ANDRADE Anote-se a substituição do polo passivo, conforme requerido.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e determino a suspensão da execução, na forma do art 922 do CPC, pelo prazo ali descrito, para o seu cumprimento.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo, sem baixa, no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação do valor, a parte interessada poderá informar ao juízo, para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:36
Homologada a Transação
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05/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 07/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CHRISTIANE LIMA ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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