TJRJ - 0803643-15.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 09:50
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON LOPES ALVARO em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 22:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 22:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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07/07/2025 08:51
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/07/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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10/06/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 14:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/06/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
30/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
28/05/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803643-15.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ANDERSON LOPES ALVARO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Mantenho a decisão de id. 187472480 por seus próprios fundamentos.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803643-15.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ANDERSON LOPES ALVARO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1- Id. 187316282 - Recebo a emenda à inicial.
Intime-se a parte ré para ciência. 2- Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 10:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
16/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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