TJRJ - 0800071-74.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência da data e horário da perícia a ser realizada na residência da parte autora, qual seja: 03 de setembro de 2025, às 17h. -
06/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE SOUZA CARNEIRO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800071-74.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIR DE ALMEIDA BONFIM REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA ( 880 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A Considerando a concordância das partes e o disposto na súmula 360 do TJRJ, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS de id.198558016 (4 salários-mínimos), que deverão ser pagos ao final da presente demanda, pela parte sucumbente.
Sendo a parte autora sucumbente, os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura.
Sendo a parte ré sucumbente, deverá esta arcar com os honorários ao final do processo.
Intime-se o Perito para dar início aos trabalhos.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 11 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
11/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Às partes, para manifestarem-se quanto aos honorários apresentados, no prazo de 05 dias (art. 465, §3º do CPC), bem como para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, em 15 dias (art. 465, §1º, II e III do CPC). -
12/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800071-74.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIR DE ALMEIDA BONFIM REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA ( 880 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A Defiro a pericia requerida pela parte autora.
Para tanto, nomeio o perito CARLOS MAGNO DE SOUZA CARNEIRO - CRT-RJ *50.***.*93-52, que deverá ser intimado ([email protected]/ou telefone 22 99913-4126 ) para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, atentando-se à relevância econômica, o valor da causa e à complexidade fática da demanda, ponderando, ainda, a condição financeira das partes.
Com a resposta, as partes deverão se manifestar quanto aos honorários apresentados no prazo de 05 dias (art. 465, §3º do CPC), bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (art. 465, §1º, II e III do CPC).
Aceito, o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466 CPC), devendo entregar o laudo no prazo de 20 dias.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 30 de abril de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
30/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURANDIR DE ALMEIDA BONFIM - CPF: *73.***.*49-68 (AUTOR).
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20/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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